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Título: Decisão 8822/2019 (Processo SEI 0052201-05.2018.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Uberaba
Consulta Direção do Foro
Reconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturais
Possibilidade
Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, alterado pelo Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 83/2019
Arquivamento
Data: 30-Out-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Uberaba/MG, sobre consulta da oficial substituta do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais-sede da Comarca, solicitando orientação dessa Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ no que toca à possibilidade de reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva e biológica pela serventia extrajudicial.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10655
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