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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12647
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Título: | Despacho 7985267/2022 (Processo SEI 0091935-21.2022.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, no qual o Juiz de Direito Diretor do Foro de Montes Claros/MG, Dr. Bruno Sena Carmona, encaminha consulta de Sérgio Eustáquio D'Angelis, Oficial do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, sobre como proceder para realizar procedimento de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, já que o Ministério Público declinou manifestação nos procedimentos de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva de maiores de 18 anos, consoante § 9º do art. 11 Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. |
Autores: | Fonseca, Roberta Rocha |
Palavras-Chave: | Montes Claros Consulta Direção do Foro Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém Reconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturais Filho maior de idade Parecer do Ministério Público Desnecessidade Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, alterado pelo Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 83/2019 Arquivamento |
Data: | 22-Fev-2022 |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12647 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro Civil das Pessoas Naturais e ao Juiz de Paz
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