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Explorar por Autor Fioravante, Marcelo Rodrigues

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2022DECISÃO 34446/2022 - SEI 0702247-07.2022.8.13.0000Fioravante, Marcelo Rodrigues; Costa, Andréa Cristina de Miranda; Láuar, Soraya Hassan Baz; Fraiha, Valéria Cardoso Mendes Bezerra; Silva, Walkyria Márcia Silva e
28-Jul-2022Manifestação 10066406/2022 (Processo SEI 0067624-97.2021.8.13.0000) Trata-se de suscitação de dúvida apresentada pela Oficial Interina do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas à Direção do Foro da Comarca de Bocaiúva/MG, sendo posteriormente encaminhada a esta Casa Corregedora pela Juíza Diretora do Foro da referida Comarca, para consulta via processo SEI. Nas razões da suscitação de dúvida, alega a Oficial Interina que foram apresentados documentos para averbação de uma ata de eleição e posse dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal de uma Associação Comunitária na data de 09/11/2020.Abras, Simone Saraiva de Abreu; Benfatti, Luís Fernando de Oliveira; Fioravante, Marcelo Rodrigues
6-Jul-2022Manifestação 9745579/2022 (Processo SEI 0388125-96.2021.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pelo MMº Juiz de Direito José Hélio da Silva, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em que os requerentes Antônio Euclides Viana e Leobino da Silva Viana narram que são legítimos proprietários de uma parte de terras no Município de Conceição dos Ouros, cujo imóvel tem origem na Matricula nº 8.596, registrada no Registro de Imóveis de Cachoeira de Minas. Informam que querem registrar as suas quotas partes recebidas por doação, conforme Escritura Pública lavrada no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição dos Ouros, Comarca de Cachoeira de Minas, mas que Hiran Alves Correa não deseja realizar o referido registro. Questiona se os requerentes podem proceder ao registro, independentemente dos demais proprietários.Fioravante, Marcelo Rodrigues
6-Jul-2022Manifestação 9782130/2022 (Processo SEI 0478318-26.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pelo Tabelião Eduardo Wagner de Pinho, do Ofício do 2º Tabelionato do Notas de Timóteo/MG, em que solicita informações sobre a correta forma de cobrança de escrituras públicas de caução, hipoteca ou qualquer outra forma de garantia, durante a tramitação do procedimento de aprovação de parcelamento do solo (loteamento) e antes do registro das matrículas individualizadas dos imóveis a serem dados em garantia. Questiona se seria a forma insculpida no artigo 237-A, §1º, da Lei Federal nº 6.015/1973 ou a constante na NOTA XIII da Tabela I da Lei nº 15.424/2004.Fioravante, Marcelo Rodrigues
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