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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10000
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Título: | Decisão 4983/2019 (Processo SEI 0104851-29.2018.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Requerimento Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB Decisão CNJ Cobrança de emolumentos Ato de prenotação e averbação da indisponibilidade Impossibilidade de postergação Ausência de previsão legal Oficial deverá prenotar e emitir nota devolutiva endereçada ao Juiz prolator da decisão Necessidade de recolhimento de emolumentos pela parte interessada para a prática do ato de indisponibilidade Artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 2º, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF 03/2005 Encaminhamento de ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP para ciência do questionamento trazido pelo CORI Arquivamento |
Data: | 11-Jul-2019 |
Descrição: | Trata-se de ofício n. 420/2018, no qual o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais encaminhou a esta Casa Corregedora acórdão proferido na Consulta nº 00023791120182000000, instaurada pela Presidente do o TRT 9ª Região, pela qual manifesta dúvidas quanto à aplicação do Provimento CNJ nº 39/2017, relativas à cobrança de taxas e emolumentos pela averbação das ordens de indisponibilidade de Bens, comunicadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10000 |
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