Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10000

Título: Decisão 4983/2019 (Processo SEI 0104851-29.2018.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Requerimento
Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais - CORI
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB
Decisão CNJ
Cobrança de emolumentos
Ato de prenotação e averbação da indisponibilidade
Impossibilidade de postergação
Ausência de previsão legal
Oficial deverá prenotar e emitir nota devolutiva endereçada ao Juiz prolator da decisão
Necessidade de recolhimento de emolumentos pela parte interessada para a prática do ato de indisponibilidade
Artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 2º, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF 03/2005
Encaminhamento de ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP para ciência do questionamento trazido pelo CORI
Arquivamento
Data: 11-Jul-2019
Descrição: Trata-se de ofício n. 420/2018, no qual o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais encaminhou a esta Casa Corregedora acórdão proferido na Consulta nº 00023791120182000000, instaurada pela Presidente do o TRT 9ª Região, pela qual manifesta dúvidas quanto à aplicação do Provimento CNJ nº 39/2017, relativas à cobrança de taxas e emolumentos pela averbação das ordens de indisponibilidade de Bens, comunicadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10000
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI_0104851_29.2018.8.13.0000.pdf64,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco