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Título: Decisão 5124/2019 (Processo SEI 0071435-36.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Palma
Consulta Direção do Foro
Isenção de emolumentos e taxa de fiscalização judiciária
Gratuidade judiciária
Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPC
Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013
Decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Força cogente
Subsídio à solução da questão
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 15-Jul-2019
Descrição: Trata-se de Ofício, pelo qual a Diretora do Foro de Palma, MM. Juíza de Direito Larissa Teixeira da Costa​, solicita esclarecimentos sobre quais os critérios devem ser observados para a isenção de emolumentos e da TFJ: se todos os do art. 20 da Lei Estadual nº 15.424/2004 ou apenas os do CPC.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10015
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