Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10018

Título: Decisão 5127/2019 (Processo SEI 0026941-86.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Elói Mendes
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Imóvel pro indiviso
Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento
Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964
Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972
Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Mero subsídio
Arquivamento
Data: 15-Jul-2019
Descrição: Trata-se de consulta formulada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Elói Mendes, Dra. Adriana Calado Paulino, na qual solicita orientação da Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública referente à venda/alienação de fração ideal de imóvel rural cujas medidas já equivalem ao módulo rural mínimo estabelecido.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10018
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI_0026941_86.2019.8.13.0000.pdf71,91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco