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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10018
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Título: | Decisão 5127/2019 (Processo SEI 0026941-86.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Elói Mendes Consulta Direção do Foro 1º Registro de Imóveis Imóvel pro indiviso Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964 Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972 Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 Mero subsídio Arquivamento |
Data: | 15-Jul-2019 |
Descrição: | Trata-se de consulta formulada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Elói Mendes, Dra. Adriana Calado Paulino, na qual solicita orientação da Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública referente à venda/alienação de fração ideal de imóvel rural cujas medidas já equivalem ao módulo rural mínimo estabelecido. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10018 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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