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Título: Decisão 5183/2019 (Processo SEI 0074079-49.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Rio Preto
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Desconto 50%
Sistema Financeiro de Habitação
Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973
Requisitos cumulativos
Impossibilidade de desconto
Arquivamento
Data: 16-Jul-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Preto, Dr. Evaldo Elias Penna Gavazzaque, em atendimento ao requerimento da Sra Tereza Cristina Delgado Pires da Silva, solicita orientação quanto ao valor correto a ser pago pela requerente, para registro de contrato de financiamento junto a CEF, que pleiteia o desconto de 50% nos emolumentos, rogando a aplicação do art. 290 da Lei 6015/77. O Cartório de Registro de Imóveis de Rio Preto informa a existência de propriedade imobiliária em nome da requerente e invocando precedentes desta Casa Correcional, o que impossibilita a concessão do desconto. Por fim, solicita o posicionamento quanto à correção da cobrança.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10026
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