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Título: Decisão 5414/2019 (Processo SEI 0014059-23.2019.8.13.0411)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Matozinhos
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Mocambeiro
Remessa de informações
Irregularidades
Informações objeto de análise em processos administrativos disciplinares
Nada a prover
Fato novo
Sindicância ou processo administrativo disciplinar
Possibilidade
Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 13, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 14, § 2º, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 1.026, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 1.029, caput, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 40, Código de Processo Penal
Artigo 18, III, Resolução TJMG 651/2010
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Mero subsídio
Arquivamento
Data: 23-Jul-2019
Descrição: Trata-se de manifestação encaminhada pelo gerente da contadoria da Comarca de Matozinhos, Sr. Adriano Soares Prado, sobre informações prestadas por Stefany da Silva Lourenço acerca de irregularidades cometidas pela oficial do Registro Civil com atribuição notarial de Mocambeiro, ressaltando que as notícias são objeto dos processos administrativos disciplinares nº 1.000.16.055869-8/000 - que se encontra em grau de recurso no TJMG - e nº 1.0000.17.101681-9/000 - que se encontra arquivado, com acórdão de absolvição transitado em julgado em 21 de agosto de 2018.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10042
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