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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10042
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Título: | Decisão 5414/2019 (Processo SEI 0014059-23.2019.8.13.0411) |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Matozinhos Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Mocambeiro Remessa de informações Irregularidades Informações objeto de análise em processos administrativos disciplinares Nada a prover Fato novo Sindicância ou processo administrativo disciplinar Possibilidade Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018 Artigo 13, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 14, § 2º, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 1.026, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 1.029, caput, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 40, Código de Processo Penal Artigo 18, III, Resolução TJMG 651/2010 Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 Mero subsídio Arquivamento |
Data: | 23-Jul-2019 |
Descrição: | Trata-se de manifestação encaminhada pelo gerente da contadoria da Comarca de Matozinhos, Sr. Adriano Soares Prado, sobre informações prestadas por Stefany da Silva Lourenço acerca de irregularidades cometidas pela oficial do Registro Civil com atribuição notarial de Mocambeiro, ressaltando que as notícias são objeto dos processos administrativos disciplinares nº 1.000.16.055869-8/000 - que se encontra em grau de recurso no TJMG - e nº 1.0000.17.101681-9/000 - que se encontra arquivado, com acórdão de absolvição transitado em julgado em 21 de agosto de 2018. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10042 |
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