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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10202
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Título: | Decisão 5592/2019 (Processo SEI 0073314-78.2019.8.13.0000) |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Consulta Registro de Imóveis Reclamação / Orientação Competência da Direção do Foro Contagem de prazo da prenotação e formulação de nota de exigências Irresignação com exigências formuladas Suscitação de dúvida Restituição de valores relativos a atos não praticados Previsão legal Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018 Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018 Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 638, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 668, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 9º, Lei Estadual 15.424/2004 Arquivamento |
Data: | 30-Jul-2019 |
Descrição: | Trata-se de e-mail encaminhado pela advogada Mariana Borges Custódio, (i) solicitando esclarecimentos sobre a contagem do prazo relativo aos atos de protocolo no Registro de Imóveis e (ii) demonstrando irresignação com a inclusão, em tal prazo, do tempo em que o título fica "em análise pelo cartório"; sustenta a Consulente, ainda, que vencido o prazo, o Registro de Imóveis da comarca de Uberlândia/MG apresenta como solução "pagar todas as taxas de novo e começar o processo novamente". |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10202 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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