Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria comuns a todas as especialidades >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10359

Título: Decisão 5650/2019 (Processo SEI 0015784-19.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Belo Horizonte
3º Registro de Imóveis
Betim
1º Registro de Imóveis
Reclamação
Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 125, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 134, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 660, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 667, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Procedimento de Suscitação de Dúvida
Aplicação da Lei Federal 13.726/2018 aos serviços notariais e de registro
Desburocratização
Estudos em andamento
Orientação
Arquivamento
Data: 5-Ago-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do TJMG, no qual a cidadã Islândia Xavier dos Santos alega que os cartórios do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte e do Registro de Imóveis de Betim estariam exigindo a apresentação de cópias autenticadas e o reconhecimento de firma em desconformidade com a regulamentação contida na Lei Federal nº. 13.726/2018.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10359
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria comuns a todas as especialidades

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI_0015784_19.2019.8.13.0000.pdf73,5 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco