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Título: Decisão 5773/2019 (Processo SEI 0082399-88.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Pedra Azul
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Serventia vaga
ISSQN
Imunidade recíproca
Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal
Decisão Corregedor-Geral de Justiça
Observância obrigatória e aplicação imediata
Envio de ofício ao Presidente da Associação Mineira dos Municípios - AMM
Ciência
Arquivamento
Data: 5-Ago-2019
Descrição: Trata-se de Ofício nº 76/2019, no qual a Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Pedra Azul, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, formaliza consulta quanto ao questionamento do Oficial Interino do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Pedra Azul quanto à aplicação imediata da imunidade tributária recíproca, na forma do contido no Ofício Circular nº 120/COFIR/2019.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10363
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