Biblioteca Digital do TJMG >
Corregedoria >
Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro >
Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10457
|
Título: | Decisão 6530/2019 (Processo SEI 0093248-22.2019.8.13.0000) |
Autores: | Soares, Aldina de Carvalho |
Palavras-Chave: | Raul Soares Consulta Direção do Foro 1º Registro de Imóveis Dúvida encaminhada por servidor Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018 Observância Registro de formal de partilha em processo de inventário Nota devolutiva Isenção de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ Gratuidade judiciária Artigo 20, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 98, Lei Federal 13.105/2015 - Código de Processo Civil - CPC Artigo 107, Provimento Corregedoria 260/2013 Decisão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ Força cogente Arquivamento |
Data: | 28-Ago-2019 |
Descrição: | Trata-se expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Raul Soares/MG, no qual solicita orientação acerca da dúvida levantada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Informa o Oficial que: i - foi apresentado formal de partilha conjunto nos espólios de José Martinho de Matos e Antônia Pereira de Matos apresentado por herdeira Inez de Matos Silvana Barbosa, herdeira do imóvel registrado na matrícula 1389; ii - foi elaborada nota de exigência nº 132, sendo que a parte cumpriu as exigências documentais, mas não concorda com o pagamento de taxas e emolumentos para a prática do ato, ao argumento de que é beneficiária da justiça gratuita concedida no ano de 2008; iii - a parte não comprovou os requisitos para isenção de emolumentos, conforme determina o art. 20 da Lei Estadual nº 15.424/2004, razão pela qual foi requerida a instauração do procedimento de suscitação de dúvida. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10457 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
|
|