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Título: Decisão 6759/2019 (Processo SEI 0094110-90.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Esmeraldas
Consulta Direção do Foro
Dever de guarda e conservação do oficial interino
Artigo 28, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 65, Provimento Corregedoria 260/2013
Recomendação Corregedoria Nacional de Justiça 09/2013
Recomendação Corregedoria Nacional de Justiça 11/2013
Arquivamento
Data: 5-Set-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro de Esmeraldas/MG, Dra. Fernanda Campos de Lana Alves, solicitando informações acerca da responsabilidade do oficial interino relativamente à guarda e à conservação dos livros da serventia anexada, conforme o art. 28 do Provimento 260/CGJ, visto que: * o oficial titular do Ofício do Registro Civil com atribuições notariais de Melo Viana recebeu, em anexação, a serventia do distrito de Andiroba em junho de 2018; * em correição realizada em fevereiro de 2019, foi verificado que os livros recebidos pelo oficial interino estavam em mau estado de conservação, sendo muito antigos e com poucos atos lavrados, os quais foram escritos à mão; Disse que, por isso, orientou o oficial interino a providenciar cópias de segurança dos livros recebidos, solicitando informações acerca do procedimento adotado, se correto, ou se o oficial interino deverá apenas guardar e conservar os livros da forma como recebeu, até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10490
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