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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10490
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Título: | Decisão 6759/2019 (Processo SEI 0094110-90.2019.8.13.0000) |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Esmeraldas Consulta Direção do Foro Dever de guarda e conservação do oficial interino Artigo 28, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 65, Provimento Corregedoria 260/2013 Recomendação Corregedoria Nacional de Justiça 09/2013 Recomendação Corregedoria Nacional de Justiça 11/2013 Arquivamento |
Data: | 5-Set-2019 |
Descrição: | Trata-se de expediente encaminhado pela MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro de Esmeraldas/MG, Dra. Fernanda Campos de Lana Alves, solicitando informações acerca da responsabilidade do oficial interino relativamente à guarda e à conservação dos livros da serventia anexada, conforme o art. 28 do Provimento 260/CGJ, visto que:
* o oficial titular do Ofício do Registro Civil com atribuições notariais de Melo Viana recebeu, em anexação, a serventia do distrito de Andiroba em junho de 2018;
* em correição realizada em fevereiro de 2019, foi verificado que os livros recebidos pelo oficial interino estavam em mau estado de conservação, sendo muito antigos e com poucos atos lavrados, os quais foram escritos à mão;
Disse que, por isso, orientou o oficial interino a providenciar cópias de segurança dos livros recebidos, solicitando informações acerca do procedimento adotado, se correto, ou se o oficial interino deverá apenas guardar e conservar os livros da forma como recebeu, até a efetiva transmissão do serviço ao novo delegatário. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10490 |
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