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Título: Decisão 7070/2019 (Processo SEI 0094734-42.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Andrelândia
Consulta Direção do Foro
Reclamação em face do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andrelândia
1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Cruzília
Registro praticados no 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andrelândia
Competência territorial
Nulidade dos atos
Recusa de recebimento de registros
Necessidade de pronunciamento judicial
Arquivamento
Data: 16-Set-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Andrelândia, Dr. Hélio Martins Costa, no qual solicita informações sobre "a legalidade da recusa manifestada pelo Cartório de Cruzília quanto aos atos praticados pelo Cartório de Andrelândia, se pode ser declarada via Processo Administrativo (P.A.), com o ressarcimento financeiro dos prejuízos".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10542
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