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Título: Decisão 7529/2019 (Processo SEI 0090340-89.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Resplendor
Reclamação
1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Descumprimento de obrigações legais
Artigo 30, III, Lei Federal 8.935/1994
Renúncia à delegação
Ausência de vínculo com a Administração Pública
Impossibilidade de responsabilização no âmbito disciplinar
Arquivamento
Data: 20-Set-2019
Descrição: Trata-se de Ofício nº 1275/219/OF encaminhado pelo MM.º Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, da Comarca de Itaboraí/RJ, Dr. Almir Carvalho, solicitando, a fim de instruir os autos nº 0028765-48.2016.8.19.0023, a intervenção junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Resplendor, em razão da ausência de resposta aos Ofícios expedidos de sua lavra, bem como a adoção de medidas administrativas em face do Oficial responsável pela serventia pelo descumprimento do artigo 30, inciso III, da Lei Federal nº 8.935/1994.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10553
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