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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10578

Título: Decisão 7911/2019 (Processo SEI 0102957-81.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Pedra Azul
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Terras devolutas
Artigo 16, parágrafo único, Lei Estadual 11.020/1993
Prazo de 10 (dez) anos para alienação
Termo inicial de contagem
Registro feito em inobservância à Lei Estadual
Necessidade de pronunciamento judicial
Incompetência da Corregedoria-Geral de Justiça
Arquivamento
Data: 26-Set-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretor do Foro da comarca de Pedra Azul, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, no qual consulta sobre pedido de orientação formulado pela oficial interina do Registro de Imóveis da comarca, acerca do registro de imóvel originário de Terras Devolutas, em que não fora observado o prazo de inegociabilidade de 10 (dez)anos, insculpido no art. 16, parágrafo único, da Lei Estadual 11.020/93.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10578
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