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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10583
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Título: | Decisão 8024/2019 (Processo SEI 0104154-71.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Pedra Azul Consulta Direção do Foro 1º Registro de Imóveis Suscitação de Dúvida Qualificação registral Poder-dever do Oficial Princípio da Especialização Subjetiva Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 621, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 690, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 56, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001 Arquivamento |
Data: | 27-Set-2019 |
Descrição: | Trata-se de Ofício nº 243/2019, referente ao processo 00206843920198130487, no qual o Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul solicita orientação acerca da suscitação de dúvida encaminhada pelo Ofício de Registro de Imóveis de Pedra Azul. Consta que o Sr. Adilson Vieira Tigre apresentou uma Escritura Pública de Compra e Venda, cujo objeto é o imóvel matriculado sob o nº 967, para fins de registro. Informa a Oficial que o estado civil de uma das vendedoras, Sra. Noadia Nery Magalhães Duarte, era viúva, à época da lavratura. Assim, foi emitida nota devolutiva, requerendo a apresentação da Certidão de Casamento, com a averbação do óbito do cônjuge varão, comprovando-se, assim, seu estado civil atualizado. Entretanto o Sr. Adilson alegou não haver possibilidade em cumprir a exigências, tendo em vista que não detém informação do local de falecimento do Sr. José Maria Duarte, para posterior averbação à margem do registro de casamento, requerendo, assim, a suscitação de dúvida. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10583 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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