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Título: Decisão 8024/2019 (Processo SEI 0104154-71.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Pedra Azul
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Suscitação de Dúvida
Qualificação registral
Poder-dever do Oficial
Princípio da Especialização Subjetiva
Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 621, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 690, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 56, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 27-Set-2019
Descrição: Trata-se de Ofício nº 243/2019, referente ao processo 00206843920198130487, no qual o Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul solicita orientação acerca da suscitação de dúvida encaminhada pelo Ofício de Registro de Imóveis de Pedra Azul. Consta que o Sr. Adilson Vieira Tigre apresentou uma Escritura Pública de Compra e Venda, cujo objeto é o imóvel matriculado sob o nº 967, para fins de registro. Informa a Oficial que o estado civil de uma das vendedoras, Sra. Noadia Nery Magalhães Duarte, era viúva, à época da lavratura. Assim, foi emitida nota devolutiva, requerendo a apresentação da Certidão de Casamento, com a averbação do óbito do cônjuge varão, comprovando-se, assim, seu estado civil atualizado. Entretanto o Sr. Adilson alegou não haver possibilidade em cumprir a exigências, tendo em vista que não detém informação do local de falecimento do Sr. José Maria Duarte, para posterior averbação à margem do registro de casamento, requerendo, assim, a suscitação de dúvida.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10583
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