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Título: Decisão 8716/2019 (Processo SEI 0116419-08.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Santa Bárbara
1º Registro de Imóveis
Consulta
Direção do Foro
Retificação administrativa de área de imóvel
Notificação do confrontante
Obrigatoriedade
Artigo 213, II, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 213, §2º, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 213, §3º, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 213, §4º, Lei Federal 6.015/1973
Realização de retificação sem notificação do confrontante
Infração administrativa
Possibilidade
Artigo 31, I, Lei Federal 8.935/1994
Análise em procedimento administrativo próprio
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 15-Out-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional, em que a MM. Juíza de Direito, em substituição, de Santa Bárbara/MG, Dr.ª Marcela Oliveira Decat de Moura, solicita orientação sobre eventual responsabilidade da Oficial do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, diante da ausência de declaração de anuência dos confrontantes ou de notificação para prática de retificação de registro de área de imóvel.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10623
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