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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10645
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Título: | Decisão 8962/2019 (Processo SEI 0119820-15.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Porteirinha Comunicação Direção do Foro Portaria dispensando o "CUMPRA-SE" Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013 Discussão da matéria em outro processo Sugestão de revogação da portaria até o deslinde do feito Arquivamento |
Data: | 23-Out-2019 |
Descrição: | Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Porteirinha/MG, no qual o Juiz Diretor do Foro, Dr. Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, envia cópia da Portaria nº 22/2019, na qual orienta os serviços notariais e de registro acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca diversa a serem averbados/registrados nas serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais daquela Comarca. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10645 |
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