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Título: Decisão 8584/2019 (Processo SEI 0098698-43.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Patos de Minas
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Averbação de indisponibilidade de bens
Ausência de pagamento de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ
Descumprimento de decisão
Necessidade de recolhimento da TFJ
Artigo 4º, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 5º, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 2º, Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 03/2005
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Arquivamento
Data: 6-Nov-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Patos de Minas/MG, requerendo orientação acerca do procedimento adotado pelo Registro de Imóveis da Comarca, que, "contrariando a DECISÃO Nº 4983 do TJMG, mas a título de precaução, procedeu a averbações de indisponibilidade de bens, atendendo a solicitações encaminhadas pela Central de Indisponibilidade de Bens, sem o prévio recebimento do pagamento de taxas e emolumentos pertinentes".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10690
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