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Título: Decisão 9671/2019 (Processo SEI 0079127-86.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Lambari
Reclamação
1º Tabelionato de Notas
Questão já analisada pela Direção do Foro
Responsabilidade pessoal do notário
Artigo 22, Lei Federal 8.935/1994
Corregedoria-Geral de Justiça como instância revisora
Impossibilidade
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Necessidade de procurar as vias ordinárias
Arquivamento
Data: 12-Nov-2019
Descrição: Trata-se de reclamação formulada por Paloma Guedes Alves Braz, em face de Flavio Andrieli Gragatti Pereira, Tabelião Substituto do 1º Ofício de Notas de Lambari. Relata que o Tabelião não observou os requisitos legais para lavrar escritura pública, lavrada no livro 192-N, fls. 47/48.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10696
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