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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10706

Título: Decisão 9786/2019 (Processo SEI 0057265-59.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: São Lourenço
Consulta Direção do Foro
Procedimento de Suscitação de Dúvida
Nota devolutiva
Registro de Imóveis
Qualificação registral
Poder-dever do oficial
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018
Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 783, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 784, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 785, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 930, Provimento Corregedoria 260/2013
Imóveis urbanos e rurais com área inferior ao módulo
Necessidade de prévia autorização judicial
Parecer como mero subsídio
Arquivamento
Data: 17-Nov-2019
Descrição: Trata-se do Ofício nº 18/2019, da lavra do oficial do Registro de Imóveis de São Lourenço/MG, Leonardo Caixeta dos Santos, solicitando orientação sobre a necessidade de autorização judicial expressa para o "registro de pagamento (herança ou meação) em imóvel com área abaixo da FMP". Aponta, outrossim, que o "juízo homologa o plano de partilha, não se manifestando expressamente sobre o fato do imóvel ter área menor que a fração miníma".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10706
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis

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