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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10771

Título: Decisão 10072/2019 (Processo SEI 0119286-71.2019.8.13.0000)
Autores: Fonseca, José Geraldo Saldanha da
Palavras-Chave: Belo Horizonte
3º Registro de Imóveis
Reclamação
UTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construir
Cobrança de emolumentos
Item 1, "b", da Tabela 4, Lei Estadual 15.424/2004
Cessão de direito
Necessidade de averbação
Falta funcional não configurada
Submissão à Comisssão de revisão Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 29-Nov-2019
Descrição: Trata-se de reclamação formulada por CCL Construções Ltda, por meio do seu representante legal, em que discute a regularidade da cobrança de emolumentos devidos em virtude do registro de duas escrituras públicas de aquisição de UTDC - Unidades de Transferência do Direito de Construir - em matrículas de três imóveis receptores, registrados na serventia do 3º Registro de Imóveis da Capital. A reclamante alega que os atos praticados, decorrentes de tais títulos, enquadram-se na categoria de atos sem conteúdo financeiro, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores que entende terem sido pagos a maior.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10771
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