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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10772
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Título: | Decisão 10122/2019 (Processo SEI 0134260-16.2019.8.13.0000) |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Belo Horizonte 3º Registro de Imóveis Reclamação Exigência Suscitação de Dúvida Competência da Vara de Registros Públicos Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 48, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001 Artigo 5º, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 124, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994 Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994 Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994 Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 1º, Lei Federal 4.591/1964 Artigo 5º, Lei Federal 4.591/1964 Artigo 8º, Lei Federal 4.591/1964 Arquivamento |
Data: | 28-Nov-2019 |
Descrição: | Trata-se de reclamação formulada por Nilo Rodrigues de Magalhães Júnior, relativa à exigência de instituição de condomínio feita pelo 3° Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, ao argumento de que, "por ser um único proprietário tive dificuldades de redigir, e o cartório não está aceitando, porque por ser um único dono do imóvel que tem uma casa e um barracão e não ter condôminos. Até aí, aceito mais ainda pagar o registro por todo o imóvel, que é uma casa e um barracão. Mas como posso aceitar do cartório que faça um condomínio com mais de um proprietário se moro há mais de 56 anos no local e não desejo vender, e tenho 90 anos de idade". Solicita, pois, orientação quanto ao procedimento a ser adotado. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10772 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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