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Título: Decisão 10171/2019 (Processo SEI 0109650-81.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
4º Tabelionato de Protesto
Reclamação
Título protestado
Dívida inexistente
Análise dos caracteres formais do título pelo tabelião de protesto
Artigo 9º, Lei Federal 9.492/1997
Aferição de exigibilidade, certeza e liquidez pelo tabelião de protesto
Impossibilidade
Suposto pagamento
Impossibilidade de restituição pela via administrativa
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Ausência de prática de infração administrativa
Arquivamento
Data: 3-Dez-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado por Carlos Antônio da Silva em que reclama, em suma, do 4º Tabelionato de Protesto de Belo Horizonte, relatando: i. ter pago suposta dívida ativa nº 58.001167299-63, no valor de R$3.309,17 (três mil trezentos e nove reais e dezessete centavos); ii. que os autos que originaram a suposta dívida são inexistentes (autos nº 6000776-95.2014.8.13.0024); iii. o 4º Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte informou se tratar de Certidão de Dívida Ativa apresentada pela Procuradoria do Estado de Minas Gerais.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10784
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