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Título: Decisão 10321/2019 (Processo SEI 0139237-51.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Belo Horizonte
3º Registro de Imóveis
Reclamação
Pedido de restituição de valor pago a título de depósito prévio
Depósito realizado na época da interinidade
Ausência de repasse dos valores ao novo titular
Necessidade de procedimento judicial
Arquivamento
Data: 5-Dez-2019
Descrição: Trata-se de reclamação formulada por Bárbara Bruna Ferreira Martins Silva, OAB/MG 152742, em prol da Sra. Dulcinea Balbino Camargos, em desfavor do 3º Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, relatando que: i. a Sra. Dulcineia solicitou o registro de um imóvel, sendo protocolado sob o nº 483278, em 04/09/2016, oportunidade na qual foi emitida nota devolutiva em 04/10/2019; ii. foi instaurado procedimento de suscitação de dúvida, o qual foi julgado improcedente, determinando-se que fosse realizado o registro do imóvel; iii. foi alterada a titularidade da serventia e a antiga Oficial deixou de fazer os repasses das taxas cartorárias para o atual Titular; iv. foi-lhe informado que caberia à Requerente "correr atrás dos valores pagos", ou que novo pagamento fosse realizado; v. em contato com a antiga Oficial, esta informou que não há data para a devolução dos valores e que o pedido da Sra. Dulcinea seria avaliado para uma futura devolução, sendo que, até a presente data, não tem a Requerente nenhuma informação quanto a devolução ou repasse dos valores pagos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10785
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