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Título: Decisão 10218/2019 (Processo SEI 0131017-98.2018.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Ribeirão das Neves
1º Registro de Imóveis
Reclamação
Incorporação imobiliária
Habite-se
CND
Convenção de condomínio
Artigo 237-A, Lei Federal 6.015/1973
Ato único
Não aplicação
Desconto
Programa Minha Casa Minha Vida
Necessidade de comprovação
Dever funcional
Observância
Arquivamento
Data: 3-Dez-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro, Dr. Eduardo Monção Nascimento, solicitando seja apurada a competência da direção do foro de Ribeirão das Neves para analisar a reclamação de f. 01/103, bem como analisada as questões de mérito nela inseridas.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10792
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