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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10951
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Título: | Decisão 17/2020 (Processo SEI 0148994-69.2019.8.13.0000) |
Autores: | Soares, Aldina de Carvalho |
Palavras-Chave: | Santa Rita de Caldas Consulta Direção do Foro Alienação de fração ideal extraída de fração ideal de imóvel rural Registro de Imóveis Condomínio pro indiviso Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou à fração mínima de parcelamento Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964 Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972 Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 Mero subsídio Arquivamento |
Data: | 26-Jan-2020 |
Descrição: | Trata-se de consulta formulada pelo Diretor do Foro da Comarca de Santa Rita de Caldas, MMº Juiz de Direito Raphael Ferreira Moreira, na qual solicita orientação desta Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública de alienação de fração ideal, extraída de fração ideal de imóvel rural. Narra que "a área total da gleba é de 6,18,35 ha e o alienante (José Antônio de Souza) é proprietário da fração ideal correspondente à 17,053449% da área, sendo certo que está alienando 16,1720709%, permanecendo, portanto, com 0,881379%". Aponta suposta contradição entre os artigos 172 e 888 do Provimento CGJ nº 260/2013. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10951 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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