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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10951

Título: Decisão 17/2020 (Processo SEI 0148994-69.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Santa Rita de Caldas
Consulta Direção do Foro
Alienação de fração ideal extraída de fração ideal de imóvel rural
Registro de Imóveis
Condomínio pro indiviso
Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou à fração mínima de parcelamento
Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964
Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972
Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001
Mero subsídio
Arquivamento
Data: 26-Jan-2020
Descrição: Trata-se de consulta formulada pelo Diretor do Foro da Comarca de Santa Rita de Caldas, MMº Juiz de Direito Raphael Ferreira Moreira, na qual solicita orientação desta Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública de alienação de fração ideal, extraída de fração ideal de imóvel rural. Narra que "a área total da gleba é de 6,18,35 ha e o alienante (José Antônio de Souza) é proprietário da fração ideal correspondente à 17,053449% da área, sendo certo que está alienando 16,1720709%, permanecendo, portanto, com 0,881379%". Aponta suposta contradição entre os artigos 172 e 888 do Provimento CGJ nº 260/2013.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10951
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