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Título: Decisão 1495/2020 (Processo SEI 0021078-18.2020.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Uberaba
3º Tabelionato de Notas
Consulta
Cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN
Serventia vaga
Imunidade recíproca
Artigo 150, VI, "A", Constituição Federal 1988
Decisão do Corregedor-Geral de Justiça
Observância obrigatória e aplicação imediata
Data: 27-Fev-2020
Descrição: Trata-se do Ofício n° 016/2020, oriundo do tabelião interino Rafael Spirandeli, do 3° Tabelionato de Notas de Uberaba/MG, informando ter recebido parecer e decisão do processo protocolado junto à Prefeitura Municipal de Uberaba sob o n° 107/99040/2019, para que a serventia proceda ao recolhimento do ISSQN.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10989
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