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Título: Decisão 2015/2020 (Processo SEI 0029872-96.2018.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Nova
Consulta
Cobrança de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN
Serventia vaga
Imunidade recíproca
Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal 1988
Decisão do Corregedor-Geral de Justiça
Observância obrigatória e aplicação imediata
Data: 11-Mar-2020
Descrição: Trata-se de ofício da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG encaminhado ao Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Venda Nova, no qual a Auditoria Municipal de Tributos ratifica seu entendimento no sentido de que é devido de ISSQN pelos oficiais interinos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11052
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