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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11076
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Título: | Decisão 2513/2020 (Processo SEI 0048576-26.2019.8.13.0000) |
Autores: | Soares, Aldina de Carvalho |
Palavras-Chave: | Lima Duarte Consulta Direção do Foro 1º Registro de Imóveis Procedimento de Suscitação de Dúvida Formal de partilha conjuntivo Artigo 1.043, Lei Federal 5.869/1973 Artigo 1.046, Código de Processo Civil Artigo 14, Código de Processo Civil Artigo 775, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 672, Código de Processo Civil Artigo 673, Código de Processo Civil Arquivamento |
Data: | 23-Mar-2020 |
Descrição: | Trata-se de consulta veiculada através do Ofício nº 12595/2019, extraído dos autos de Suscitação de Dúvida nº 0022660-30.2018.8.13.0386, em que o Juiz de Direito da Comarca de Lima Duarte, Elias Aparecido de Oliveira, solicita seja orientado como proceder na dúvida encaminhada pelo titular do Registro de Imóveis.
O Sr. E. de A., Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte, apresentou Dúvida, tendo relatado que, na data de 27/07/2018, foi apresentado o formal de partilha conjuntivo e documentos anexos relativos aos inventários de S. L. e M. M. B. L., tendo como beneficiários os cinco filhos do casal. A nota devolutiva emitida exigiu, como condição para o registro, que fosse retificada a partilha para que os quinhões hereditários fossem distribuídos na sequência da ocorrência dos óbitos, apoiando-se no princípio da continuidade, nos termos do art. 775, do Provimento nº 260/CGJ/2013. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11076 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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