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Título: Decisão 2513/2020 (Processo SEI 0048576-26.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Lima Duarte
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Procedimento de Suscitação de Dúvida
Formal de partilha conjuntivo
Artigo 1.043, Lei Federal 5.869/1973
Artigo 1.046, Código de Processo Civil
Artigo 14, Código de Processo Civil
Artigo 775, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 672, Código de Processo Civil
Artigo 673, Código de Processo Civil
Arquivamento
Data: 23-Mar-2020
Descrição: Trata-se de consulta veiculada através do Ofício nº 12595/2019, extraído dos autos de Suscitação de Dúvida nº 0022660-30.2018.8.13.0386, em que o Juiz de Direito da Comarca de Lima Duarte, Elias Aparecido de Oliveira, solicita seja orientado como proceder na dúvida encaminhada pelo titular do Registro de Imóveis. O Sr. E. de A., Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Lima Duarte, apresentou Dúvida, tendo relatado que, na data de 27/07/2018, foi apresentado o formal de partilha conjuntivo e documentos anexos relativos aos inventários de S. L. e M. M. B. L., tendo como beneficiários os cinco filhos do casal. A nota devolutiva emitida exigiu, como condição para o registro, que fosse retificada a partilha para que os quinhões hereditários fossem distribuídos na sequência da ocorrência dos óbitos, apoiando-se no princípio da continuidade, nos termos do art. 775, do Provimento nº 260/CGJ/2013.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11076
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