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Título: Decisão 3272/2020 (Processo SEI 0045085-11.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Manhumirim
Consulta
1º Registro de Imóveis
Procedimento de Suscitação de Dúvida
Arrematação
Perempção da hipoteca
Prazo decadencial
Cancelamento dos registros
Efeito meramente regularizatório
Desnecessidade de ordem judicial ou carta de anuência dos credores hipotecários
Extinção dos ônus reais a requerimento do interessado
Artigo 250, III, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 833, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 6-Abr-2020
Descrição: Cuida-se de Ofício nº 478/2019, através do qual o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Manhumirim/MG, encaminha para orientação técnica desta Casa Correicional, a cópia do procedimento de dúvida - Autos nº 00002692020198130395, do Oficial Interino do Registro de Imóveis da comarca de Manhumirim/MG, a requerimento de VICTOR SILVA E SOUZA COLOMBO e OTÍLIA MARIA COLOMBO, que requereram fossem baixados os gravames referentes às hipotecas incidentes sobre os imóveis matriculados sob os nºs 11662, 11731, 11732, 11733, 11734, 11735, 11736 e 11737, todos oriundos da matrícula nº 3293, do Livro 2 - Registro Geral, da referida serventia, sob alegação de que compraram o imóvel dos arrematantes e por ser a arrematação modo originário de aquisição da propriedade, os ônus porventura existentes não acompanhariam o imóvel após o registro do título aquisitivo de arrematação.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11084
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