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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11086

Título: Decisão 3339/2020 (Processo SEI 0040527-59.2020.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Andradas
Consulta Direção do Foro
1º Tabelionato de Protesto
Suspensão dos prazos
Portaria Conjunta TJMG 950/2020
ortaria Conjunta TJMG 955/2020
Horário bancário diferenciado durante da pandemia de COVID-19
Aplicação do Artigo 311, Provimento Corregedoria 260/2013
Arquivamento
Data: 7-Abr-2020
Descrição: Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Andradas, da lavra da Tabeliã Edna de Oliveira Ferraz de Jesus, do Tabelionato de Protesto de Títulos de Andradas, acerca da contagem de prazos e de como proceder em relação à remessa de títulos que estão sendo encaminhados para a serventia, bem assim no que toca às intimações, dado o teor das Portarias nº 950/PR/2020 e nº 955/PR/2020, que suspenderam o atendimento presencial nos serviços notariais e registrais. Questiona, diante da redução de horário de atendimento dos bancos determinada pela FEBRABAM, se "o novo horário de atendimento pode ser considerado horário normal" do artigo 311 do Provimento nº 260/CGJ/2013.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11086
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