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Título: Decisão 3340/2020 (Processo SEI 0046562-69.2019.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Taiobeiras
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Procedimento de Suscitação de Dúvida
Matrícula de fração ideal de imóvel rural sem menção às frações ideais dos demais condôminos
Saneamento e recomposição do imóvel
Inexistência de irregularidade no encerramento da matrícula de origem de todo o imóvel
Artigo 685, Provimento Corregedoria 260/2013
Erro na especialidade a ser sanado na nova matrícula aberta incorretamente pelo Registro de Imóveis da atual circunscrição
Observância dos princípios da Unicidade matricial e Especialidade
Arquivamento
Data: 7-Abr-2020
Descrição: Cuida-se de Ofício nº 17.002353-4/2019, da MM. Juíza de Direito da comarca de Taiobeiras/MG, encaminhando a esta Casa correicional a cópia integral do procedimento de suscitação de dúvida formulado pela Oficial do Registro de Imóveis da comarca de Taiobeiras/MG, Sra. Muryel Stéfhanie Lopes Martins, a requerimento do Sr. CLEITON MENDES SANTOS, para emissão de parecer técnico a respeito da impossibilidade de cumprimento da exigência realizada nas notas devolutivas em razão do suposto encerramento indevido da matrícula nº 2756, do CRI de Pedra Azul/MG, necessária para recompor e regularizar a matrícula nº 8272, da sua serventia, relativa a fração ideal de imóvel em condomínio na referida matrícula 2756, consoante dispõe o art. 684, do Provimento nº 260/CGJ/2013.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11087
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