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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11091
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Título: | Decisão 3372/2020 (Processo SEI 0083503-18.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Patrocínio Consulta Direção do Foro 1º Tabelionato de Notas Promessa de compra e venda Falecimento do promitente-vendedor Necessidade de realização de sobrepartilha Impossibilidade do espólio figurar como parte em escritura pública por ausência de capacidade Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013 Arquivamento |
Data: | 10-Abr-2020 |
Descrição: | A Exma. Juíza de Direito Diretora do Foro da comarca de Patrocínio encaminhou a esta Corregedoria Geral de Justiça consulta formulada pelo Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da comarca.
Em sua manifestação, o notário relata que:
- em 1º/09/2017 lavrou estritura pública de inventário e partilha de Célio Júnio da Silva (Livro 239-N, fls. 164/165), “que deixou como bens um veículo e participação societária”;
- em 09/12/2016 o falecido havia celebrado, com anuência da sua esposa, contrato particular de compra e venda, juntamente com outros condôminos;
- que à época do falecimento já haviam recebido o preço do imóvel;
- que lavrou escritura de compra e venda entre o espólio do falecido e o comprador do referido contrato particular de compra e venda;
- que a Oficiala do Registro de Imóveis competente requereu a apresentação de alvará judicial para realizar o registro, com fincas no disposto no artigo 619, I, do CPC.
Indaga, ao final, “se nesse caso é ou não necessário Alvará Judicial para outorga de escritura definitiva de compra e venda outorgada pelo Espólio em cumprimento a obrigação de fazer em virtude de venda realizada pelo falecido antes do seu falecimento”. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11091 |
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