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Título: Decisão 3463/2020 (Processo SEI 0127667-68.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Reclamação
3º Registro de Imóveis
Isenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ
Ausência de concessão em autos judiciais
Certidão da contadoria/tesouraria, que não substitui a necessidade de deferimento expresso da gratuidade
Falta funcional imputada ao 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte
Inocorrência
Possibilidade de solicitação do benefício diretamente na serventia extrajudicial
Artigo 108, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigos 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 98, Código de Processo Civil
Artigos 19 a 22, Lei Estadual 15.424/2004
Precedente do Conselho da Magistratura/TJMG
Arquivamento
Data: 14-Abr-2020
Descrição: Tânia Felicidade Nunes Pires requer a atuação desta Corregedoria-Geral de Justiça junto ao 3º Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, haja vista o desarrazoado indeferimento de gratuidade de emolumentos pela serventia, pois, na documentação apresentada ao cartorário para a prática do ato, consta de forma expressa "isenção de custas e/ou taxas".
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11093
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