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Título: Decisão 3816/2020 (Processo SEI 0060124-48.2019.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Patrocínio
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Imóveis
Cobrança de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ
Averbação de georreferenciamento
Averbação de não sobreposição a outros imóveis no cadastro georreferenciado do INCRA
Artigo 225, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 176, Lei Federal 6.015/1973
Artigo 10, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 23, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 57, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 65, Lei Estadual 15.424/2004
Artigo 10, Decreto Federal 4.449/2002
Artigo 621, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 622, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 682, Provimento da Corregedoria 260/2013
Artigo 927, Provimento da Corregedoria 260/2013
Aviso Corregedoria 25/2018
Arquivamento
Data: 21-Abr-2020
Descrição: Trata-se de consulta encaminhada pelo Juiz Diretor do Foro de Patrocínio/MG, Dr. Pedro Marcos Begatti, acerca da: i) "cobrança da averbação de georreferenciamento, se com ou sem conteúdo financeiro"; ii) Notícia de Fato nº MPMG 0481.18.000058-2, em que consta denúncia em face do Registro de Imóveis de Patrocínio/MG, pela cobrança incorreta nas averbações das certificações dos imóveis rurais georreferenciadas pelo INCRA.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11144
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