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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11144
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Título: | Decisão 3816/2020 (Processo SEI 0060124-48.2019.8.13.0000) |
Autores: | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves |
Palavras-Chave: | Patrocínio Consulta Direção do Foro 1º Registro de Imóveis Cobrança de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ Averbação de georreferenciamento Averbação de não sobreposição a outros imóveis no cadastro georreferenciado do INCRA Artigo 225, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 176, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 10, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 23, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 57, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 65, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 10, Decreto Federal 4.449/2002 Artigo 621, Provimento da Corregedoria 260/2013 Artigo 622, Provimento da Corregedoria 260/2013 Artigo 682, Provimento da Corregedoria 260/2013 Artigo 927, Provimento da Corregedoria 260/2013 Aviso Corregedoria 25/2018 Arquivamento |
Data: | 21-Abr-2020 |
Descrição: | Trata-se de consulta encaminhada pelo Juiz Diretor do Foro de Patrocínio/MG, Dr. Pedro Marcos Begatti, acerca da:
i) "cobrança da averbação de georreferenciamento, se com ou sem conteúdo financeiro";
ii) Notícia de Fato nº MPMG 0481.18.000058-2, em que consta denúncia em face do Registro de Imóveis de Patrocínio/MG, pela cobrança incorreta nas averbações das certificações dos imóveis rurais georreferenciadas pelo INCRA. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11144 |
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