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Título: Decisão 5234/2020 (Processo SEI 0019835-39.2020.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Reclamação
5º Registro de Imóveis
Isenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ
Concessão em autos judiciais de justiça gratuita
Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigos 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013
Artigo 98, Código de Processo Civil
Artigos 19 a 22, Lei Estadual 15.424/2004
Precedente
Possibilidade de o Oficial adotar o procedimento previsto no artigo 98, §8º, do Código de Processo Civil em caso de dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade
Orientação ao oficial
Arquivamento
Data: 8-Mai-2020
Descrição: Trata-se de reclamação formulada por Aparecida Magalhães da Silva Oliveira, por meio do advogado Jefferson Cardoso de Castro Rosa, OAB/MG 90807, em face do Ofício do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, que se nega a dar cumprimento ao despacho judicial concessivo da gratuidade judicial.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11179
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