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Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11179
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Título: | Decisão 5234/2020 (Processo SEI 0019835-39.2020.8.13.0000) |
Autores: | Soares, Aldina de Carvalho |
Palavras-Chave: | Belo Horizonte Reclamação 5º Registro de Imóveis Isenção de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ Concessão em autos judiciais de justiça gratuita Artigo 109, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigos 124 a 135, Provimento Corregedoria 260/2013 Artigo 98, Código de Processo Civil Artigos 19 a 22, Lei Estadual 15.424/2004 Precedente Possibilidade de o Oficial adotar o procedimento previsto no artigo 98, §8º, do Código de Processo Civil em caso de dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade Orientação ao oficial Arquivamento |
Data: | 8-Mai-2020 |
Descrição: | Trata-se de reclamação formulada por Aparecida Magalhães da Silva Oliveira, por meio do advogado Jefferson Cardoso de Castro Rosa, OAB/MG 90807, em face do Ofício do 5º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, que se nega a dar cumprimento ao despacho judicial concessivo da gratuidade judicial. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11179 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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