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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11220
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Título: | Decisão 6374 (SEI 0109501-85.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Itaúna 1º Registro de Imóveis Desmembramento Matrícula Transporte de ônus Atos praticados de ofício Não incidência emolumentos Selo de Fiscalização Eletrônico Não utilização Artigo 230, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 235, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 10, §2, Lei Estadual 15.424/2004 |
Data: | 25-Mai-2020 |
Descrição: | Trata-se de Inspeção técnica nos Serviços Notariais e de Registro da comarca de Itaúna/MG na qual foi identificado o uso do código de tributação nº 30 pelo Ofício do Registro de Imóveis para a prática do ato de averbação de reserva legal em matrícula aberta em decorrência de desmembramento (transporte de ônus). Questiona-se sobre a necessidade de criação de novo código de tributação para a prática do referido ato. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11220 |
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