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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11258

Título: Decisão 6788/2020 (Processo SEI 0019954-97.2020.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Várzea da Palma
Consulta Direção do Foro
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Lassance
Possibilidade de realização de reconhecimento de firma de pessoa jurídica
Artigos 270 a 278, Provimento Corregedoria 260/2013
Possibilidade de reconhecimento de firma da pessoa física que assinou o documento, não sendo possível o reconhecimento de firma de pessoa jurídica, mas apenas de um ou mais de seus representantes legais
Possibilidade de reconhecer a firma do representante legal caso o documento apresentado contenha o nome deste e respectiva qualificação, incluído o número do CPF, no conteúdo do documento ou no campo de assinaturas, oportunidade em que será reconhecida a firma da pessoa física do representante
Inexistência de prazo de validade para o ato de reconhecimento de firma, competindo ao notário analisar o cartão de autógrafos com rigor
Possibilidade de condicionamento do reconhecimento de firma à prévia atualização do cartão de autógrafos, sem custos para o usuário
Arquivamento
Data: 3-Jun-2020
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Várzea da Palma, solicitando esclarecimentos acerca da possibilidade de realização de reconhecimento de firma de pessoa jurídica nos moldes do art. 162, II do Provimento nº 260/CGJ/2013, e, caso positivo, qual o prazo de validade desta; e, ainda, se no ato de reconhecimento de firma o tabelião deve se responsabilizar apenas pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11258
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