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Título: Decisão 10254/2020 (Processo SEI 0075135-83.2020.8.13.0000)
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Sabinópolis
Consulta Direção do Foro
1º Tabelionato de Notas
Cobrança de ISSQN
Serventia vaga
Imunidade recíproca
Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal
Decisão do Corregedor-Geral de Justiça
Observância obrigatória e aplicação imediata
Comunicação à Advocacia-Geral do Estado
Arquivamento
Data: 20-Jul-2020
Descrição: Trata-se de pedido de orientação formulado pela Tabeliã Interina Eliane Quintela de Carvalho, do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sabinópolis, diante do recebimento da Notificação Fiscal nº 002 da Divisão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, acerca do recolhimento de ISSQN.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11426
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