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Título: Decisão 10316/2020 (Processo SEI 0073826-27.2020.8.13.0000)
Autores: Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves
Palavras-Chave: Bonfim
Consulta Direção do Foro
Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Santo Antônio de Vargem Alegre
Escritura pública de compra e venda
Vários vendedores
Negócio jurídico único
Inaplicabilidade da Nota II, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004
Arquivamento
Data: 17-Jul-2020
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Bonfim/MG, em razão da Consulta nº 4023299/2020, solicitando esclarecimentos quanto à dúvida do Registro Civil com atribuição notarial de Santo Antônio de Vargem Alegre, Comarca de Bonfim/MG, sobre o posicionamento de cobrança referente à interpretação da Nota II da Tabela 1-2020 - Atos do Tabelião de Notas. Informa a consulta ter sido lavrada escritura pública de compra e venda de uma área alienada por cinco pessoas a dois compradores e que, no entendimento do(a) Consulente, cada vendedor é dono de uma cota de 20% da área, sendo feitos, portanto, cinco contratos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11427
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