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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11628

Título: Decisão 13500/2020 (Processo SEI 0087961-44.2020.8.13.0000)
Autores: Fonseca, Roberta Rocha
Palavras-Chave: Pedra Azul
Consulta
Suscitação de Dúvida
Escritura pública de permuta
Impossibilidade de registro de um dos imóveis permutados
Circunscrição diversa
Princípio da Cindibilidade
Possibilidade
Artigo 715, incisos III e VI, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Artigo 753, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Arquivamento
Data: 17-Set-2020
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, em que a MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Azul - MG solicita parecer técnico acerca do noticiado pela Oficiala Interina do Ofício do Registro de Imóveis daquela Comarca, nos autos do processo de Suscitação de Dúvida nº 50007559520208130487, a qual relatou que, após análise de uma Escritura Pública de Permuta, deparou-se com uma incongruência relativa ao imóvel de matrícula 3775, já que o título menciona que parte da área deste imóvel, objeto da Escritura Pública de Permuta, não possui registro em nome do 1º Permutante, Espólio de Nilton Pereira Pessoa, que apenas possui Escritura Pública de Compra e Venda, que não foi registrada ou sequer apresentada a registro até a presente data.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11628
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