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                URL:
                https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11629
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| Título:  | Decisão 15274/2020 (Processo SEI 0096524-27.2020.8.13.0000) |  
| Autores:  | Fonseca, Roberta Rocha |  
| Palavras-Chave:  | Belo Horizonte Reclamação 3º Registro de Imóveis Desconto Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ Registro de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973 Artigo 15, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004 Artigo 134, Provimento Conjunto TJMG 93/2020 Artigo 887, Provimento Conjunto TJMG 93/2020 Requisitos cumulativos não preenchidos Arquivamento |  
| Data:  | 15-Set-2020 |  
| Descrição:  | Trata-se de demanda encaminhada pelo canal 'FALE COM O TJMG', na qual Valner Henrique Andreata Teixeira solicita informações a respeito de desconto relativos às custas e emolumentos cartorários na aquisição de imóvel junto ao Ofício do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Narra que "em 08/07/2020 quando fui fazer o registro do contrato de financiamento no referido cartório, sob o protocolo 509772, fiz um depósito no valor de R$ 3.085,34, conforme cálculo realizado pelo cartório com base na lei 6.015/73 que traz aos adquirentes do primeiro imóvel residencial, se realizado através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o benefício de um desconto de 50% no pagamento de emolumentos de registro e escritura. Ocorre que o cartório em questão, posteriormente, cobrou uma diferença na ordem de R$ 2.967,93 a título de complemento, uma vez que, alegaram que eu nao possuia direito a desconto em questão por possuir uma fração de 1/6 de imóvel residencial recebido por meio de herança do meu pai e coincidentemente registrado no mesmo cartório". |  
| URI:  | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11629 |  
| Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Registro de Imóveis
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