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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11976

Título: Manifestação 5334262 (SEI 0147401-68.2020.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional por meio do FORMULÁRIO FALE COM O TJMG Nº 995/2021 - CORREGEDORIA/JUIZ AUX. CGJ - PLAN./SEPLAN/GEINF/CORPROT, em que Ligia Teresinha Cortês, por seus advogados, apresenta reclamação em face do Serviço do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Contesta exigências formuladas em nota devolutiva referente ao protocolo 539.676, discordando, em linhas gerais, da apresentação da certidão de pagamento/desoneração de ITBI e do enquadramento, na tabela de emolumentos e taxa de fiscalização judiciária, do registro de sentença.
Autores: Soares, Aldina de Carvalho
Palavras-Chave: Belo Horizonte
Reclamação
3º Registro de Imóveis
Resistência em cumprimento de ordem judicial
Discordância do enquadramento da cobrança de emolumentos
Competência da Corregedoria-Geral de Justiça
Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001
Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004
Poder-dever do oficial em qualificar o título, inclusive judicial
Artigo 863, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Artigo 880, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Artigo 881, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Artigo 882, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Artigo 883, Provimento Conjunto TJMG 93/2020
Impossibilidade de o ofical se imiscuir no mérito da decisão judicial
Necessidade de prática do ato, sob pena de incorrer em infração administrativa disciplinar
Artigo 31, I e V, Lei Federal 8.935/1994
Artigo 30, XIV, Lei Federal 8.935/1994
Acolhimento da reclamação
Orientação ao oficial
Arquivamento
Data: 13-Abr-2021
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11976
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