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Título: Manifestação 10973042/2022 (Processo SEI 0533516-48.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pela Direção do Foro da Comarca de Estrela do Sul acerca da necessidade de normatização e regulamentação da acumulação de serventias determinada pela Lei Complementar nº 166, de 30 de junho de 2022 que "altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências". Colaciona requerimento encaminhado pela Registradora Dayane Cristina Vieira Gigante, do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Estrela do Sul, informando que o Ofício do Registro de Imóveis de Estrela do Sul se encontra vago, alegando que, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 166/2022, deve ser acumulado ao Ofício do Registro de Títulos e Documentos de Estrela do Sul. Ao final, requer que "seja designada data para entrada em exercício na titularidade do Serviço Registral de Imóveis, oficiando-se ao responsável interinamente por aquele serviço".
Autores: Abras, Simone Saraiva de Abreu
Palavras-Chave: Estrela do Sul
Consulta Direção do Foro
1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
1º Registro de Imóveis
Acumulação de serventias
Resolução TJMG 1.011/2022
Lei Complementar Estadual 166/2022
Aviso Corregedoria 106/2022
Arquivamento
Data: 5-Out-2022
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13148
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