Biblioteca Digital do TJMG > Corregedoria > Decisões da Corregedoria sobre os Serviços Notariais e de Registro > Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13398

Título: Manifestação 12082275/2022 (Processo SEI 0961293-40.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Uberlândia, em que a MMª Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna solicita orientação sobre a forma e os agentes que deveram atuar na cobrança dos valores constantes do relatório apresentado pelo Tabelião Interino João Batista Rodrigues, do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Uberlândia, no qual constatou-se a existência das seguintes quantias: "I) Valores postergados de atos exercidos na interinidade: R$ 62.311.840,18 (sessenta e dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos. II) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento: R$ 1.836.041,29 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, e quarenta e um reais e vinte e nove centavos); III) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento compõem a quantia de R$ 16.429,08 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos) e tem mais de 365 dias de autorização (o que cabe a discussão sobre a prescrição dos mesmos)".
Autores: Morais, Wagner Sana Duarte
Palavras-Chave: Uberlândia
Consulta Direção do Foro
1º Tabelionato de Protesto
Possibilidade de cobrança
Fato gerador
Autorização para distribuir ações para recebimento de valores postergados
Arquivamento
Data: 10-Jan-2023
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13398
Aparece nas Coleções:Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
SEI_0961293_40.2022.8.13.0000.pdf63,37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco