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Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13398
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Título: | Manifestação 12082275/2022 (Processo SEI 0961293-40.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta encaminhada pela Direção do Foro de Uberlândia, em que a MMª Juíza de Direito Maria Elisa Taglialegna solicita orientação sobre a forma e os agentes que deveram atuar na cobrança dos valores constantes do relatório apresentado pelo Tabelião Interino João Batista Rodrigues, do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Uberlândia, no qual constatou-se a existência das seguintes quantias: "I) Valores postergados de atos exercidos na interinidade: R$ 62.311.840,18 (sessenta e dois milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta reais e dezoito centavos. II) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento: R$ 1.836.041,29 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, e quarenta e um reais e vinte e nove centavos); III) Valores já pagos aos credores e autorizados para cancelamento compõem a quantia de R$ 16.429,08 (dezesseis mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos) e tem mais de 365 dias de autorização (o que cabe a discussão sobre a prescrição dos mesmos)". |
Autores: | Morais, Wagner Sana Duarte |
Palavras-Chave: | Uberlândia Consulta Direção do Foro 1º Tabelionato de Protesto Possibilidade de cobrança Fato gerador Autorização para distribuir ações para recebimento de valores postergados Arquivamento |
Data: | 10-Jan-2023 |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13398 |
Aparece nas Coleções: | Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Protesto de Títulos
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