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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6391
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Título: | ICMS ou ISS Incidência Beneficiamento de Produtos |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
Data: | 14-Jul-2015 |
Resumo: | Incidência de ICMS ou ISS quando há industrialização por encomenda (beneficiamento de produtos - revestimento de banco de automóveis) com saída de mercadoria para concessionária e particulares. Entendimento STF: Produto industrializado sob encomenda se for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS. Se serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, incidirá o ICMS. Entendimento STJ: a "industrialização
por encomenda"caracteriza prestação de serviço sujeita à incidência de ISS, e não de ICMS. STF: ADI MC 4389 / STJ AgRg em Ag 1.361.444. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6391 |
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