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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7721
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| Título: | Lei de Drogas - Bem apreendido - Utilização ocasional - Ausência de vínculo a atividade do tráfico - Restituição - Terceiro de boa-fé. |
| Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) |
| Data: | 21-Mar-2016 |
| Resumo: | Solicitação: se determinado veículo foi utilizado uma única vez e pertence a terceiro de boa-fé, é cabível a restituição do bem apreendido com base no artigo 62 da Lei n. 11.342/2006 (Lei de Drogas)? Resposta: a jurisprudência encontrada é no sentido de que o terceiro de boa-fé tem direito de buscar a restituição do bem apreendido por meio de mandado de segurança ou do incidente previsto no art. 120 do CPP; segundo o resultado da pesquisa, o perdimento de bens utilizados para o tráfico ilícito de entorpecentes depende da demonstração de seja utilizado habitualmente ou que sejam preparados especificamente para a prática da atividade ilícita. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7721 |
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