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Direito Penal / Processo Penal >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7721
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Registro Completo de Metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
| dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica (COPEQ) | - |
| dc.date.accessioned | 2016-03-21T18:00:37Z | - |
| dc.date.available | 2016-03-21T18:00:37Z | - |
| dc.date.issued | 2016-03-21 | - |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7721 | - |
| dc.description.abstract | Solicitação: se determinado veículo foi utilizado uma única vez e pertence a terceiro de boa-fé, é cabível a restituição do bem apreendido com base no artigo 62 da Lei n. 11.342/2006 (Lei de Drogas)? Resposta: a jurisprudência encontrada é no sentido de que o terceiro de boa-fé tem direito de buscar a restituição do bem apreendido por meio de mandado de segurança ou do incidente previsto no art. 120 do CPP; segundo o resultado da pesquisa, o perdimento de bens utilizados para o tráfico ilícito de entorpecentes depende da demonstração de seja utilizado habitualmente ou que sejam preparados especificamente para a prática da atividade ilícita. | pt_BR |
| dc.title | Lei de Drogas - Bem apreendido - Utilização ocasional - Ausência de vínculo a atividade do tráfico - Restituição - Terceiro de boa-fé. | pt_BR |
| Aparece nas Coleções: | Direito Penal / Processo Penal
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